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Financiamento dos Partidos: razões de uma decisão polémica

Como podem estar todos tão convictos da sua posição, e ainda assim nenhuma das posições partidárias servir o interesse nacional?

Não são raros os assuntos em discussão na Assembleia da República que deixam a opinião pública desconfiada das reais intenções das propostas que surgem e que são posteriormente aprovadas naquela câmara. As questões recentemente levantadas com as alterações à lei do financiamento dos partidos são disso um exemplo. Estaremos a ser enganados por um conjunto de indivíduos maldosos e mal-intencionados ou estamos a ser vítimas da natureza humana e dos impulsos para o autoengano que os indivíduos revelam na altura da tomada de decisão?


A questão relevante na abordagem desta temática não passa pelos custos que a democracia acarreta (custos de financiamento dos partidos) pois, à exceção de uma parcela de indivíduos monárquicos ou de indivíduos com preferência por líderes ditatoriais, o sistema vigente contínua a ser pelo menos o menos mau. Porém, é necessário dignificá-lo.

De forma tão simples quanto possível: a proposta que foi levada à Assembleia da República pretendia dar resposta às recomendações do Tribunal Constitucional no sentido de alterar o papel da ECFP (Entidade de Contas e Financiamentos Políticos), de tal forma que esta se tornasse a responsável em primeira instância pela fiscalização das contas (com competência para aplicar coimas e sanções) e a decisão apenas subiria ao plenário do Tribunal Constitucional nos casos em que os partidos decidissem recorrer.

Contudo, e aqui surge a contestação, as alterações que foram aprovadas na Assembleia da República incluíam algumas que foram além das requisitadas pelo Tribunal Constitucional, deixando de lado outros pedidos daquela instituição. Neste conjunto de alterações adicionais estavam a possibilidade de restituição do IVA pago em todas as atividades partidárias, ou o fim do limite de verbas que poderiam ser obtidas através da angariação de fundos. Uns afirmaram que se tratavam de alterações pontuais, outros defenderam que as medidas contribuíam para acabar com a “discricionariedade de interpretações” por parte da autoridade tributária, e outros ainda apontavam para ”recomendações do próprio Tribunal Constitucional” como justificação para terem votado a favor sem concordarem com as alterações.

Quando este tema entrou em discussão na opinião pública e foi abordado por vários elementos de cada partido, pudemos ver que cada um tem uma crença (convicção) distinta relativamente à temática, e portanto todos os que aprovaram a proposta de alteração defendem-na de acordo com diferentes argumentos. Cada deputado que contribuiu para a alteração, ou que em nome do partido defendeu a alteração, não analisou a questão de forma neutra. E, mesmo que quisesse, tal não seria possível pois estavam a decidir sobre um tema do seu interesse.

Como tal, da mesma forma que os partidos apresentaram uma proposta (quase) unânime, também do lado dos cidadãos (opinião pública) as expressões de repúdio e de crítica foram (quase) unânimes. Se, do ponto de vista de quem está dentro da assembleia, uma isenção mais alargada relativamente ao pagamento do IVA faz todo o sentido, para quem está fora não parece assim tão compreensível que organizações políticas estejam isentas de IVA em atividades que o comum dos mortais também realiza.

Ao contrário do Homo Economicus que preenche os modelos em economia, a natureza humana é baseada no auto interesse de cada indivíduo, é desta forma que muitas das suas decisões são motivadas (ainda que em determinados contextos surjam comportamentos que contrariam a procura pelo auto interesse). A questão não está então na competência dos deputados presentes na Assembleia da República, pois quero acreditar que na maioria dos casos são indivíduos bastante capazes. O problema que se levanta, e que a psicologia identificou, é que os indivíduos mais capazes (analiticamente mais sofisticados ou mais educados) são ótimos decisores quando as questões sobre as quais devem decidir são neutras, isto é, quando estas decisões não ameaçam diretamente nenhuma convicção carregada de subjetividade (os valores de um indivíduo).

Quando os deputados são colocados a decidir sobre algo que afetará diretamente o seu partido, não pode ser expectável que estes sejam capazes de ser os melhores decisores. As crenças que estes indivíduos têm sobre a importância do seu trabalho parlamentar dão origem a reações emocionais fortes, a que frequentemente assistimos em debates televisivos ou na Assembleia da República (agitação, hostilidade), conduzindo-os para uma cognição motivada, em que a argumentação procura viabilizar a ideia através da racionalização da importância das alterações. Na opinião pública, por outro lado, a análise feita a esta questão é, neste caso, menos enviesada do que aquela que os deputados podem realizar.

Assim, a opção tomada por um dos partidos que esteve na discussão (o CDS) não é uma exceção ao comportamento humano. Os deputados daquele partido funcionam exatamente da mesma forma que os restantes. A diferença é que, tanto quanto me foi possível compreender, neste partido existe uma espécie de “Código de Conduta” que rege esta temática, ou seja, uma forma de comprometimento (externo) dos deputados deste partido. Embora presumindo que possa ter existido discussão interna no partido, os deputados agiram de acordo com a forma de comprometimento a que estavam sujeitos, de tal forma que concluíram que mantendo a sua posição ficariam a ganhar perante a opinião pública e ainda poderiam retirar dividendos da alteração da lei. Os deputados afetos a outros partidos, que também se comportam como agentes imperfeitamente Bayesianos (têm uma capacidade de previdência imperfeita) e que não estavam sujeitos a qualquer forma de comprometimento externo, não anteciparam que a discussão levantada no plenário pelo CDS tivesse tamanha repercussão. Ambos os casos são exemplos de agentes que perseguem o autointeresse, mas em que num dos casos uma forma de comprometimento obriga os agentes a autocontrolarem a sua decisão/escolha.

Como nós, seres humanos, que somos o primo menos “perfeito” do Homo Economicus, os deputados não conseguiram antecipar o que aconteceria quando a proposta fosse votada. Isto demonstra ainda a sua inconsistência temporal. Os deputados agiram de forma a tentar maximizar o seu retorno neste momento, ainda que intertemporalmente talvez uma alteração mais simples à lei (que os beneficiasse apenas de forma ligeira) fosse uma decisão mais assertiva. No futuro, provavelmente teriam nova oportunidade para fazer uma nova (pequena) alteração, não levantando ondas de choque desta dimensão. Portanto, os deputados e os seus respetivos partidos ficaram mal na “fotografia”, contudo ainda não se sabe em que ponto ficará a alteração da lei.

A conclusão para tudo isto, do ponto de vista da moralidade e justiça, teria sido a colocação das propostas em discussão pública. Não só porque conferiria transparência ao processo, como seria submetido a uma análise menos enviesada, que provavelmente não seria má para os partidos. Credibilizariam o seu trabalho e, ao mesmo tempo, convidavam os cidadãos a contribuir para uma decisão na qual a legitimidade dos partidos para decidir é limitada.

Hugo França

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