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Prime Time

Nas últimas semanas muita tinta tem sido gasta com o programa das noites de domingo da SIC: “Super Nanny”. Com origem britânica, o famoso “reality show” tem um conceito simples: apresenta-se o caso de uma criança problemática cujos pais não conseguem educar convenientemente, a “super ama” dirige-se à respetiva casa, assiste à dinâmica pais-filhos e com a sua fórmula mágica e novas regras recupera a calma e alegria familiar em apenas alguns dias. Na prática, Teresa Paula Marques assume o papel de Cesar Millan, o conhecido encantador de cães, só que no lugar de cães estão crianças.

Na ótica da estação televisiva, o objetivo do programa "é sempre o de auxiliar pais e educadores a melhorarem a relação com os seus filhos, ajudando-os a estabelecer regras e limites e melhorando a comunicação entre todos” e até aqui não existe qualquer problema. O problema surge quando se fazem valer da exposição pública de crianças para esse fim e os pais ainda recebem dinheiro por isso, supostamente “como forma de compensar algumas despesas inerentes à gravação do programa”, menciona a produtora Warner Bros.TV Portugal. Não digo com isto que os conselhos da psicóloga clínica não sejam válidos ou inúteis, mas a verdade é que, primeiramente, não existe uma fórmula única para educar crianças porque estas possuem características diferentes; por outro lado, não me parece que o ambiente gerado pela entrada de duas pessoas desconhecidas, uma delas com uma câmara ao ombro, sempre a seguir os pais e os filhos em todas as suas tarefas diárias, seja propriamente propício à educação; e por último, os pais fingirem que não sabem que os filhos possuem direitos próprios e deixarem que estes sejam humilhados por todos os que tenham assistido ao programa, é uma situação muito grave.

Não me interpretem mal. Eu sei perfeitamente que os pais apenas procuram uma solução, mas, assim como a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens mencionou, existe um “elevado risco” de este tipo de solução “violar os direitos das crianças, designadamente o direito à sua imagem, à reserva da sua vida privada e à sua intimidade”. Para além disso, o conteúdo do programa é “manifestamente contrário ao superior interesse da criança, podendo produzir efeitos nefastos na sua personalidade, imediatos e a prazo”. Segundo a Ordem dos Advogados, a transmissão televisiva da privacidade familiar, “ainda que consentida por quem exerce legitimamente as responsabilidades parentais, representa uma violação desproporcionada dos direitos de personalidade dos menores, em especial do seu direito à reserva da intimidade da vida privada”. Já para não falar das artimanhas utilizadas pela sonoplastia e pela pós-produção que procuram fazer do programa a típica novela “mexicana” com vista ao aumento das audiências. No fundo, o “Super Nanny” acaba por ser tão pedagógico como o “Secret Story” é um jogo de adivinhas.

Em suma, apesar de ter sido líder de audiências no seu horário, este programa acabou por se tornar uma grande dor de cabeça para a SIC que, ao não pensar se o formato respeitaria não só os direitos das crianças, mas também a cultura e os costumes portugueses, manchou parte da sua imagem e encontra-se hoje em processo judicial, assim como as famílias participantes. É verdade que já foi emitido em 21 países e resultou, mas isso não implica que em Portugal aconteça o mesmo.

Ana Santos



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